Quem regula o quê
| Órgão | O que regula | Onde o operador interage |
|---|---|---|
| ANAC | A aeronave, o piloto e a operação (RBAC 100). | SISANT (cadastro de drones) e autorizações da categoria específica. |
| DECEA | O acesso ao espaço aéreo (ICA 100-40). | SARPAS (solicitação de voo). |
| ANATEL | Os equipamentos de radiofrequência do drone e do controle. | Homologação do equipamento. |
| MAPA | A aplicação de agrotóxicos, fertilizantes e afins com drones (Portaria 298/2021). | Registro do operador e relatórios de aplicação. |
RBAC 100: o novo regulamento da ANAC
O RBAC nº 100 foi aprovado pela Resolução ANAC nº 805, de 15 de junho de 2026, e substitui o antigo RBAC-E nº 94. A principal mudança é de lógica: em vez de classificar os drones por faixas de peso, a norma passa a classificar as operações pelo risco.
- Categoria aberta: operações de baixo risco, em linhas gerais com aeronave de até 25 kg, em linha de visada (VLOS ou EVLOS), até 120 m de altura e longe de terceiros.
- Categoria específica: o que não cabe na categoria aberta. Exige demonstrar a segurança da operação e obter autorização.
- Categoria certificada: operações de maior risco, que exigem certificação.
Pontos que pesam no dia a dia do operador:
- Cadastro da aeronave vinculado a CPF ou CNPJ, com validade definida na norma. Drones de até 250 g têm tratamento diferenciado.
- Piloto remoto com aprovação em exame de conhecimentos teóricos da ANAC.
- Seguro com cobertura de danos a terceiros, salvo as exceções previstas.
- Registro de todos os voos nas categorias específica e certificada.
- Manual de operações com procedimento de arquivamento dos registros, quando exigido.
Há prazos de transição para quem já operava pelas regras anteriores. Confira os que se aplicam ao seu caso no texto oficial.
Espaço aéreo: DECEA, ICA 100-40 e SARPAS
O DECEA, do Comando da Aeronáutica, regula o acesso dos drones ao espaço aéreo pela ICA 100-40. A nova versão entrou em vigor em 1º de julho de 2026 e trouxe:
- um marco único para voos gerais, recreativos e especiais;
- solicitação das operações pelo SARPAS;
- aprovações automáticas em áreas consideradas adequadas, inclusive para alguns voos além da linha de visada (BVLOS);
- controle mais rigoroso perto de aeroportos e helipontos.
ANATEL: homologação do equipamento
O drone e o controle remoto usam radiofrequência. Por isso, os equipamentos precisam ser homologados pela ANATEL para uso no Brasil. Na compra, confira se o modelo tem homologação, principalmente em equipamentos importados por conta própria.
Pulverização: Portaria MAPA 298/2021
Quem aplica agrotóxicos, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos ou sementes com drones também segue a Portaria MAPA nº 298, de 22 de setembro de 2021. Os principais pontos:
- Registro do operador no MAPA, pelo sistema SIPEAGRO.
- Responsável técnico (engenheiro agrônomo ou florestal) para pessoas jurídicas.
- Aplicador com o curso específico para aplicação aeroagrícola remota (CAAR).
- Aeronave regularmente cadastrada na ANAC.
- Relatório das aplicações até o dia 15 do mês subsequente ao das aplicações, com município, aeronave, área, horas, tipo de atividade, produto, volume e dose.
- Guarda dos registros de aplicação, mapas e receituários por, no mínimo, dois anos.
- Distâncias mínimas de povoações, moradias e mananciais definidas na norma.
Alguns estados têm exigências próprias de cadastro na agência de defesa agropecuária. Consulte o órgão do seu estado.
Registros que a sua operação precisa manter
Na prática, quase todas as exigências acima dependem de informação que nasce no campo, todos os dias:
- Aeronaves: cadastro, número de série, horas e ciclos, manutenção feita e pendente.
- Pilotos: certificados, validade e horas de voo.
- Seguros: apólices e datas de vencimento.
- Voos: data, local, piloto, aeronave, duração e ocorrências.
- Aplicações (agro): fazenda, talhão, área aplicada, produto e dose, para montar o relatório ao MAPA.
Quem guarda isso em grupos de mensagem e planilhas soltas sofre na hora de montar um relatório ou de atender uma fiscalização.
Onde o NAVIA ajuda
O NAVIA não faz cadastros, não pede autorizações e não envia relatórios aos órgãos: isso continua sendo feito pelo operador nos sistemas oficiais. O que o NAVIA faz é organizar os dados da operação que você vai precisar:
- ordens de serviço e missões com fazenda ou área, piloto e aeronave;
- fechamento do dia no app NAVIA Pilot, mesmo sem sinal: horas de voo, hectares e ocorrências;
- manutenção por horas e ciclos, com histórico por equipamento;
- habilitações, certificados e apólices com alertas de vencimento.
Perguntas frequentes
O que é o RBAC 100?
É o regulamento da ANAC para aeronaves não tripuladas (drones), aprovado pela Resolução nº 805, de 15 de junho de 2026. Ele substitui a lógica de classes por peso do antigo RBAC-E nº 94 por categorias de operação proporcionais ao risco: aberta, específica e certificada.
Preciso cadastrar o meu drone no SISANT?
Em regra, sim: o RBAC 100 exige que a aeronave seja cadastrada e vinculada a uma pessoa física ou jurídica (CPF ou CNPJ). Drones de até 250 gramas têm tratamento diferenciado. Confira o seu caso no SISANT, o sistema de cadastro da ANAC.
Preciso pedir autorização para voar?
O acesso ao espaço aéreo é regulado pelo DECEA. Com a nova ICA 100-40, em vigor desde 1º de julho de 2026, as operações são solicitadas pelo SARPAS, que passou a ter aprovações automáticas em áreas consideradas adequadas.
O seguro é obrigatório?
O RBAC 100 exige seguro com cobertura de danos a terceiros, com algumas exceções previstas na própria norma. Verifique no texto oficial se a sua operação se enquadra em alguma delas.
O que muda para a pulverização com drones?
Além das regras da ANAC e do DECEA, a aplicação de agrotóxicos e afins com drones segue a Portaria MAPA nº 298/2021: registro do operador no MAPA, aplicador com curso específico, relatórios mensais das aplicações e guarda dos registros por pelo menos dois anos.
O NAVIA faz o cadastro ou pede as autorizações por mim?
Não. O NAVIA é um software de gestão da operação: organiza pilotos, frota, manutenção, ordens de serviço e o registro de cada voo. Cadastros, autorizações e relatórios oficiais são feitos pelo operador nos sistemas de cada órgão.
Fontes oficiais
- RBAC nº 100, Emenda 00 (ANAC)
- ANAC · Drones e SISANT
- DECEA · Drones, ICA 100-40 e SARPAS
- ANATEL · Certificação e homologação de produtos
- Portaria MAPA nº 298/2021
Última revisão: outubro de 2026. Se encontrar algo desatualizado, escreva para soporte@sextantedrones.com.